
Esclarecemos perguntas frequentes sobre consórcio e informações referentes à dúvidas sobre consórcios da Porto Seguro Imóveis como por exemplo: o que é consórcio, fiscalização, cartas de crédito, parcelas, lance, assembléias, contemplação, INCC, reajustes, lance, sorteio, lance diluído, etc.
1. O que é consórcio?
Grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem,
para aquisição de bens através de suas contribuições
mensais dentro de um período pré-estabelecido.
2. Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?
O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco
Central do Brasil.
3. Posso adquirir mais de uma carta de crédito?
Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de
uma carta de crédito, mediante análise prévia, no entanto,
se for para aquisição de um único bem, as cotas devem
ser do mesmo grupo.
4. Como eu recebo as informações do meu plano de
consórcio?
O consorciado recebe uma senha exclusiva para acesso as informações
via internet, extratos mensais, disk cota (atendimento eletrônico)
e central de relacionamento, através do telefone (11 3366-3006).
5. A Porto Seguro oferece seguro de vida aos seus consorciados?
Quais são as coberturas?
Sim, cobertura por morte natural ou acidental e invalidez, permanente e
total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo sinistro
o saldo devedor será quitado de acordo com o percentual de participação
da cota. O seguro é exclusivo para Pessoa Física, mediante
análise prévia da administradora.
6. Qual o índice de correção de parcelas?
E em que periodicidade ocorrem os reajustes?
Imóveis - Corrigido pelo INCC (Índice Nacional dos Custos
da Construção) a cada período de 12 meses a contar
da data de constituição do grupo.
Autos - Corrigido de acordo com a tabela do fabricante ou tabela Fipe
7. Posso antecipar os pagamentos?
Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor
na ordem inversa a contar da última. A antecipação
de pagamentos não dará direito a contemplação
da cota.
8. Onde serão realizadas as assembléias?
As assembléias serão realizadas na sede da Porto Seguro Consórcio
(Al. Barão de Piracicaba, 740 - São Paulo/SP ) de acordo com
o calendário anual.
9. Como posso obter os resultados as assembléias?
Os resultados poderão ser obtidos com a presença do consorciado
no momento da assembléia, através de acesso ao nosso site,
extratos mensais, disk cota (atendimento eletrônico) e central de
relacionamento (11 3366-3006)
10. Como posso utilizar minha carta de crédito?
Consórcio auto - Poderá adquirir automóveis, utilitários,
caminhões e outros veículos automotores, novos e usados (até
03 anos de uso a contar da data da fabricação).
Consórcio Imóvel - Poderá ser adquirido imóvel
residencial, comercial ou veraneio, novo ou usado, terreno, ou ainda para
construção ou reforma.
11. Em que local?
O bem poderá ser adquirido em todo Território Nacional.
12. O bem é avaliado?
Sim, no caso de imóvel será avaliado por engenheiro autorizado
pela Porto Seguro Consórcio e no caso de veículos usados o
consorciado deverá apresentar avaliação de uma concessionária
autorizada.
13. O bem é utilizado como garantia?
Sim, o imóvel ficará hipotecado ou alienado e o veículo
alienado até a quitação do saldo devedor.
14. O que é carta de crédito?
Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível
para a aquisição do bem.
15. Quando é disponibilizada a carta de crédito?
A carta de crédito é disponibilizada para compra do bem após
apresentação da garantia e documentação prevista
no regulamento.
16. Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?
Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito
para pagar parcelas vincendas , na ordem inversa a contar da última,
ou se tiver quitado seu saldo devedor, a mesma ser -lhe -á restituída.
17. Posso utilizar o FGTS no meu plano de consórcio de imóveis?
Sim, o FGTS poder ser utilizado para complemento do crédito e pagamento
de lance, desde que cumpridas as normas estabelecidas pela Curadoria da
Caixa Econômica Federal.
18 Como é realizado o sorteio?
O 1º sorteio é realizado na 1ª assembléia de constituição
do grupo. A partir da 2ª assembléia a contemplação
por sorteio ocorre mensalmente através da extração
da Loteria Federal.
19. Como ofertar lance?
20. Qual o critério para apuração do lance
vencedor?
Os lances deverão ser ofertados em percentuais sobre o valor do crédito
mais as devidas taxas. É considerado vencedor o lance que representar
o maior percentual de amortização.
21. Como será contabilizado o meu lance no plano de consórcio?
Os recursos provenientes de lance vencedor serão considerados como
antecipação de parcela na ordem inversa a contar da última
reduzindo o prazo de pagamento.
* A diluição será proporcionalmente nas parcelas vincendas,
reduzindo o valor das parcelas.
* Condição válida para alguns grupos, conforme o respectivo
contrato.
22. O que é lance diluído?
Redução no valor da parcela não implicando na redução
do prazo de pagamento. Condição válida para alguns
grupos de imóveis e automóveis, conforme respectivo contrato.
23. Como posso utilizar parte do crédito como lance?
O consorciado pode utilizar até 30% do seu crédito para pagamento
do seu lance (excetopara os grupos de Plano Aluguel e Consórcio de
Automóvel)
24. Como será a contemplação?
A contemplação será realizada mensalmente por meio
de sorteio e lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.
25. Quais os procedimentos após a contemplação?
Após a contemplação o consorciado receberá por
correio o manual de orientações ao contemplado com os esclarecimentos
e formulários necessário para a aquisição do
bem.
26. Após a contemplação tenho prazo definido
para a aquisição do bem?
Não, o consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento
do grupo.
27. Após a contemplação o crédito será
corrigido?
Sim, o crédito contemplado será atualizado através
de rendimento das aplicações financeiras.