
Informações sobre as Administradoras de Consórcios e a competência do Banco Central neste processo: A administração do consórcio é realizada por uma empresa prestadora de serviços com a finalidade de administrar o dinheiro recolhido dos participantes para a aquisição dos bens, de acordo com os interesses comuns dos consorciados nos termos do contrato e das decisões das assembléias.
A administradora não tem plena autonomia para gerir o consórcio, sua gestão deverá estar em sintonia com as normas que regem o sistema de consórcio e nos eventuais atos administrativos que deixar de atender os mínimos requisitos do contrato de adesão, das decisões da assembléia ou das normas especiais, estará sujeita a indenizar os participantes dos grupos prejudicados.
O consórcio tem como prestadora de serviço uma administradora, devidamente autorizada pelo Banco Central, órgão responsável pela regulamentação do setor, para gestão dos interesses do grupo de consorciados. A administradora cobra, pela prestação do serviço, uma taxa de administração que varia de acordo com cada empresa, modalidade do consórcio e prazo do plano. Cade à administradora não apenas administrar como também zelar pela saúde financeira do grupo.
Obrigações da administradora:
Banco Central:
Fonte: Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio